Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:031297
Data do Acordão:10/26/1993
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:GUILHERME DA FONSECA
Descritores:OPOSIÇÃO DE JULGADOS
BOLSA DE ESTUDO
ENFERMEIRO
Sumário:Há identidade da questão de direito, para efeitos do disposto no artigo 24, n. 1, b), do Decreto-Lei n. 129/84, de 27 de Abril, quando, na base de "idêntica" questão de facto, atinente à atribuição de bolsas de estudo para a frequência de um curso geral de enfermagem, a oposição dos acórdãos radica na caracterização do acto atributivo dessas bolsas, no âmbito do Regulamento aprovado por despacho do Ministro da Saúde, de 17 de Julho de 1985, e publicado no Diário da República, II Série, n. 228, de 3 de Outubro de 1985: ou como acto administrativo, com clausula modal, ou como contrato administrativo.
Nº Convencional:JSTA00040773
Nº do Documento:SAP19931026031297
Data de Entrada:04/20/1993
Recorrente:ARS
Recorrido 1:RIBEIRO , MARIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC OPOS JULGADOS.
Objecto:AC 1 SECÇÃO - AC 1 SECÇÃO PROC29273.
Decisão:RECONHECIMENTO OPOS.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:CONST89 ART205 ART206.
ETAF84 ART24 A B.
CPC67 ART763 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1987/05/28 IN AD N313 PAG101.
AC STA PROC25701 DE 1989/03/16.
AC STAPLENO PROC30632 DE 1993/05/25.
AC STAPLENO PROC30637 DE 1993/09/03.