Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 010/07 |
| Data do Acordão: | 04/24/2007 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PAIS BORGES |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL PROVIDÊNCIA CAUTELAR ESTRADA NACIONAL HABITATS PONDERAÇÃO MATÉRIA DE FACTO |
| Sumário: | I - A revista só pode ter como fundamento a violação de lei substantiva ou processual, competindo ao tribunal de revista aplicar definitivamente o direito aos factos materiais fixados pelo tribunal recorrido, o que significa que, à partida, está excluído o recurso com fundamento em erro de julgamento quanto à matéria de facto (nºs 2 a 4 do art. 150º do CPTA). II - A ponderação dos interesses e do peso relativo dos prejuízos decorrentes, em concreto, da recusa ou concessão das providências cautelares, prevista no nº 2 do art. 120º do CPTA, desde que feita sem apelo a critérios jurídicos ou normativos, configura matéria de facto que não pode ser sindicada pelo tribunal de revista. |
| Nº Convencional: | JSTA00064322 |
| Nº do Documento: | SA120070424010 |
| Data de Entrada: | 01/11/2007 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | MINOPTH E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC REVISTA EXCEPC. |
| Objecto: | AC TCA SUL. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. |
| Área Temática 2: | DIR AMB. |
| Legislação Nacional: | CPTA02 ART120 ART122 ART132 ART150. CPC96 ART668. DL 69/2000 DE 2000/05/03 ART1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC359/06 DE 2007/03/06.; AC STAPLENO PROC783/06 DE 2007/02/06.; AC STPLENO PROC41291 DE 2003/11/12.; AC STA PROC608/05 DE 2005/06/29. |
| Aditamento: | |