Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:038449
Data do Acordão:10/17/1995
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:BARATA FIGUEIRA
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
ÓNUS DE ALEGAÇÃO DE FACTOS
PREJUÍZO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO
CAUSALIDADE
ASILO POLÍTICO
Sumário:A suspensão de eficácia do acto administrativo depende de verificação cumulativa dos três requesitos enumerados nas alíneas a), b), e c) do n. 1 do art. 76 da L.P.T.A., incumbindo ao requerente, sob pena de indeferimento do pedido, o ónus de alegar, especificando-os, os prejuízos de difícil reparação que para si ou para os interesses que se propõe defender resultaria da imediata execução do acto, descrevendo os factos concretos que de modo verosimil demonstrem ou integrem a existência - real ou potencial - daqueles, e bem assim que os mesmos são uma consequência normal, lógica, provável da execução.
Nº Convencional:JSTA00043483
Nº do Documento:SA119951017038449
Data de Entrada:09/19/1995
Recorrente:CALDARAS , DUMITRU
Recorrido 1:SEA DO MINAI
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DESP SEA DO MINAI DE 1995/04/28.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 N1 A B C ART77 N2.