Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 038449 |
| Data do Acordão: | 10/17/1995 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | BARATA FIGUEIRA |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICÁCIA ÓNUS DE ALEGAÇÃO DE FACTOS PREJUÍZO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO CAUSALIDADE ASILO POLÍTICO |
| Sumário: | A suspensão de eficácia do acto administrativo depende de verificação cumulativa dos três requesitos enumerados nas alíneas a), b), e c) do n. 1 do art. 76 da L.P.T.A., incumbindo ao requerente, sob pena de indeferimento do pedido, o ónus de alegar, especificando-os, os prejuízos de difícil reparação que para si ou para os interesses que se propõe defender resultaria da imediata execução do acto, descrevendo os factos concretos que de modo verosimil demonstrem ou integrem a existência - real ou potencial - daqueles, e bem assim que os mesmos são uma consequência normal, lógica, provável da execução. |
| Nº Convencional: | JSTA00043483 |
| Nº do Documento: | SA119951017038449 |
| Data de Entrada: | 09/19/1995 |
| Recorrente: | CALDARAS , DUMITRU |
| Recorrido 1: | SEA DO MINAI |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | SUSPEFIC. |
| Objecto: | DESP SEA DO MINAI DE 1995/04/28. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART76 N1 A B C ART77 N2. |