Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0271/06
Data do Acordão:06/29/2006
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MADEIRA DOS SANTOS
Descritores:LICENCIAMENTO DE OBRAS.
DEMOLIÇÃO.
FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO.
FUNDAMENTAÇÃO POR REMISSÃO.
OMISSÃO DE PRONÚNCIA.
Sumário:I - Se o conhecimento efectivo de um vício ficou prejudicado pela solução expressa que a sentença deu ao problema da admissibilidade desse conhecimento, desaparecera o dever processual de conhecer o vício e a sentença não pode enfermar da omissão de pronúncia que corresponderia ao incumprimento de tal dever.
II - Em princípio, as apropriações dos pareceres, para efeitos de fundamentação «per remissionem», devem considerar-se feitas segundo a medida das suas conclusões, e não consoante o discurso que as antecedeu.
III - À luz do art. 50º-A, n.º 3, do DL n.º 445/91, um pedido de demolição devia ser acessoriamente decidido no procedimento aberto para que «ibidem» se licenciasse uma construção, não se aplicando àquele pedido a ritologia reguladora dos licenciamentos de obras solicitados a título principal.
IV - Por isso, um pedido de demolição acessório de uma pretensão construtiva não podia beneficiar de um deferimento tácito susceptível, por sua vez, de ser alvo de uma ilegal revogação.
V - Soçobra a denúncia de que a fundamentação de um acto é intrinsecamente contraditória se ela não integrara um dos termos supostamente em contradição.
Nº Convencional:JSTA00063297
Nº do Documento:SA1200606290271
Data de Entrada:03/17/2006
Recorrente:A...
Recorrido 1:CM DE MIRANDA DO CORVO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAF COIMBRA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR URB - LICENCIAMENTO CONSTRUÇÃO.
Legislação Nacional:CPC96 ART712 ART660 N2 ART668 N1 D.
DL 445/91 DE 1991/11/20 ART21 N1 ART23 N1 A ART50-A N1 ART17 A N1.
Aditamento: