Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0271/06 |
| Data do Acordão: | 06/29/2006 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MADEIRA DOS SANTOS |
| Descritores: | LICENCIAMENTO DE OBRAS. DEMOLIÇÃO. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO POR REMISSÃO. OMISSÃO DE PRONÚNCIA. |
| Sumário: | I - Se o conhecimento efectivo de um vício ficou prejudicado pela solução expressa que a sentença deu ao problema da admissibilidade desse conhecimento, desaparecera o dever processual de conhecer o vício e a sentença não pode enfermar da omissão de pronúncia que corresponderia ao incumprimento de tal dever. II - Em princípio, as apropriações dos pareceres, para efeitos de fundamentação «per remissionem», devem considerar-se feitas segundo a medida das suas conclusões, e não consoante o discurso que as antecedeu. III - À luz do art. 50º-A, n.º 3, do DL n.º 445/91, um pedido de demolição devia ser acessoriamente decidido no procedimento aberto para que «ibidem» se licenciasse uma construção, não se aplicando àquele pedido a ritologia reguladora dos licenciamentos de obras solicitados a título principal. IV - Por isso, um pedido de demolição acessório de uma pretensão construtiva não podia beneficiar de um deferimento tácito susceptível, por sua vez, de ser alvo de uma ilegal revogação. V - Soçobra a denúncia de que a fundamentação de um acto é intrinsecamente contraditória se ela não integrara um dos termos supostamente em contradição. |
| Nº Convencional: | JSTA00063297 |
| Nº do Documento: | SA1200606290271 |
| Data de Entrada: | 03/17/2006 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | CM DE MIRANDA DO CORVO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAF COIMBRA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR URB - LICENCIAMENTO CONSTRUÇÃO. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART712 ART660 N2 ART668 N1 D. DL 445/91 DE 1991/11/20 ART21 N1 ART23 N1 A ART50-A N1 ART17 A N1. |
| Aditamento: | |