Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:017800
Data do Acordão:06/05/1985
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:TINOCO DE FARIA
Descritores:EMPREITADA DE OBRAS PUBLICAS
PODER DISCRICIONARIO
DESVIO DE PODER
Sumário:I - O art. 90 do Dec-Lei 48871, de 19-2-69, faculta ao dono da obra o poder discricionario de adjudicar a empreitada ao concorrente cuja proposta, independentemente de não oferecer melhores garantias de boa execução tecnica e melhores condições de prazo e preço, se mostre mais adequada a realização de um relevante interesse publico geral ou local.
II - Esta ferido de desvio de poder o acto administrativo de adjudicação de uma empreitada, por se ter demonstrado que o motivo determinante da pratica de tal acto não foi de interesse publico, pois visou apenas proteger o interesse privado de um concorrente sediado na região.
Nº Convencional:JSTA00014921
Nº do Documento:SA119850605017800
Data de Entrada:08/05/1982
Recorrente:MONIZ DA MAIA SERRA & FORTUNATO-EMPREITEIROS SARL
Recorrido 1:GRA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:85
Apêndice:DR
Data do Apêndice:03/31/1989
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1990
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DEL GRA DE 1982/04/20.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 48871 DE 1969/02/19 ART90.
LOSTA56 ART19 PARUNICO.