Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 017800 |
| Data do Acordão: | 06/05/1985 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | TINOCO DE FARIA |
| Descritores: | EMPREITADA DE OBRAS PUBLICAS PODER DISCRICIONARIO DESVIO DE PODER |
| Sumário: | I - O art. 90 do Dec-Lei 48871, de 19-2-69, faculta ao dono da obra o poder discricionario de adjudicar a empreitada ao concorrente cuja proposta, independentemente de não oferecer melhores garantias de boa execução tecnica e melhores condições de prazo e preço, se mostre mais adequada a realização de um relevante interesse publico geral ou local. II - Esta ferido de desvio de poder o acto administrativo de adjudicação de uma empreitada, por se ter demonstrado que o motivo determinante da pratica de tal acto não foi de interesse publico, pois visou apenas proteger o interesse privado de um concorrente sediado na região. |
| Nº Convencional: | JSTA00014921 |
| Nº do Documento: | SA119850605017800 |
| Data de Entrada: | 08/05/1982 |
| Recorrente: | MONIZ DA MAIA SERRA & FORTUNATO-EMPREITEIROS SARL |
| Recorrido 1: | GRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 85 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 03/31/1989 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1990 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DEL GRA DE 1982/04/20. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | DL 48871 DE 1969/02/19 ART90. LOSTA56 ART19 PARUNICO. |