Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 024175 |
| Data do Acordão: | 01/25/2000 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ANTONIO PIMPÃO |
| Descritores: | IRC AMORTIZAÇÃO DO ACTIVO IMOBILIZADO REINTEGRAÇÃO DO ACTIVO IMOBILIZADO AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO |
| Sumário: | Só podendo haver amortização ou reintegração de bens do activo imobilizado torna-se necessário ampliar a matéria de facto com vista a averiguar se os bens vendidos integram produtos que a recorrente fabrica para venda, ou, antes, se constituem um elemento da sua estrutura produtiva. |
| Nº Convencional: | JSTA00053090 |
| Nº do Documento: | SA220000125024175 |
| Data de Entrada: | 06/23/1999 |
| Recorrente: | SCL-SOC DE CONSULTORES SOUSA E CRUZ LDA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 00 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST BRAGA PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - IRC. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CIRC88 ART27 N1 ART42 N1 ART44 N1. CPC96 ART729. |