Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:024175
Data do Acordão:01/25/2000
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANTONIO PIMPÃO
Descritores:IRC
AMORTIZAÇÃO DO ACTIVO IMOBILIZADO
REINTEGRAÇÃO DO ACTIVO IMOBILIZADO
AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO
Sumário:Só podendo haver amortização ou reintegração de bens do activo imobilizado torna-se necessário ampliar a matéria de facto com vista a averiguar se os bens vendidos integram produtos que a recorrente fabrica para venda, ou, antes, se constituem um elemento da sua estrutura produtiva.
Nº Convencional:JSTA00053090
Nº do Documento:SA220000125024175
Data de Entrada:06/23/1999
Recorrente:SCL-SOC DE CONSULTORES SOUSA E CRUZ LDA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:00
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST BRAGA PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - IRC.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CIRC88 ART27 N1 ART42 N1 ART44 N1.
CPC96 ART729.