Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 031762 |
| Data do Acordão: | 01/25/1996 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | CRUZ RODRIGUES |
| Descritores: | FALTA DISCIPLINAR FALTA DE ASSIDUIDADE DEMISSÃO FALTA CONTINUADA AUSÊNCIA |
| Sumário: | I - O n. 3 do artigo 72, do Estatuto Disciplinar aprovado pelo DL 24/84, de 16/1, aplica-se apenas aos arguidos a quem tenha sido levantado auto por falta de assiduidade e cujo paradeiro seja desconhecido. II - A imposição da pena de demissão por violação do dever de assiduidade não é "automática", antes exige a indagação de todas as circunstâncias do caso por forma a apurar se as faltas ao serviço integram infracção disciplinar e, em caso afirmativo, qual a pena a aplicar. |
| Nº Convencional: | JSTA00044915 |
| Nº do Documento: | SAP19960125031762 |
| Data de Entrada: | 12/15/1994 |
| Recorrente: | SE DO COMERCIO |
| Recorrido 1: | BOAVIDA , JOSE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC STA PROC31762. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | EDF84 ART3 N4 G ART26 N2 H ART71 N1 ART72 N3. |