Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:031762
Data do Acordão:01/25/1996
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:CRUZ RODRIGUES
Descritores:FALTA DISCIPLINAR
FALTA DE ASSIDUIDADE
DEMISSÃO
FALTA CONTINUADA
AUSÊNCIA
Sumário:I - O n. 3 do artigo 72, do Estatuto Disciplinar aprovado pelo DL 24/84, de 16/1, aplica-se apenas aos arguidos a quem tenha sido levantado auto por falta de assiduidade e cujo paradeiro seja desconhecido.
II - A imposição da pena de demissão por violação do dever de assiduidade não é "automática", antes exige a indagação de todas as circunstâncias do caso por forma a apurar se as faltas ao serviço integram infracção disciplinar e, em caso afirmativo, qual a pena a aplicar.
Nº Convencional:JSTA00044915
Nº do Documento:SAP19960125031762
Data de Entrada:12/15/1994
Recorrente:SE DO COMERCIO
Recorrido 1:BOAVIDA , JOSE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC STA PROC31762.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:EDF84 ART3 N4 G ART26 N2 H ART71 N1 ART72 N3.