Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:010703
Data do Acordão:06/22/1983
Tribunal:PLENO
Relator:MIRANDA DUARTE
Descritores:PENSÃO DE APOSENTAÇÃO
LIMITES DA PENSÃO DE APOSENTAÇÃO
REGULAMENTO ILEGAL
APLICAÇÃO RETROACTIVA
DIREITO AO RECURSO CONTENCIOSO
INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL
DECRETO REGULAMENTAR
LEI RETROACTIVA
Sumário:I - O Decreto 317/76, de 30-4, ao estabelecer limites as pensões de aposentação calculadas ao abrigo do artigo
4, ns. 1 a 7, do Decreto 52/75 (que passou a ter dignidade de decreto-lei a partir da entrada em vigor do Decreto-Lei 568/75, de 4-10), esta ferido de ilegalidade, visto que, sendo um mero decreto regulamentar, não pode contrariar o regime fixado no Estatuto do Funcionalismo Ultramarino e naquele Decreto 52/75, conjugado com o Decreto-Lei 568/75, que previa tais limites.
II - O Decreto-Lei 413/78, de 20-12, na medida em que manda aplicar retroactivamente aquele Decreto 317/76, restringe a garantia do recurso contencioso, e e materialmente inconstitucional.
Nº Convencional:JSTA00002066
Nº do Documento:SAP19830622010703
Data de Entrada:07/09/1981
Recorrente:MINISTERIO PUBLICO
Recorrido 1:SILVA , CARLOS E OUTRO
Votação:MAIORIA COM 1 DEC VOT E 1 VOT VENC
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:07/08/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:386
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER / FUNÇÃO PUBL APOSENTAÇÃO PENSÕES / TEORIA REGULAMENTOS.
Área Temática 2:DIR CONST - GARANTIAS ADMI.
Recusa Aplicação:D 317/76 DE 1976/04/30. DL 413/78 DE 1978/12/20 ARTUNICO N2.
Legislação Nacional:D 317/76 DE 1976/04/30.
D 52/75 ART4.
DL 49410 DE 1963/11/24 ART8.
DL 27/74 DE 1974/01/31.
EFU66 ART430 PAR6.
DL 568/75 DE 1975/10/04.
DL 413/78 DE 1978/12/20 ARTUNICO N2.
CONST76 ART17 ART18 N2 N3 ART207 ART269 N2 ART280 N2.
L 6/75 DE 1975/03/26 ART3 N1 4.
CONST33 ART136 PAR2.
EA72.
Jurisprudência Nacional:AC STAP DE 1981/11/25.
Referência a Doutrina:AFONSO QUEIRO LIÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO 1976 PAG67-428.
RLJ ANO113 PAG184.