Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0232/10.3BEMDL-S1 |
| Data do Acordão: | 10/20/2022 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | TERESA DE SOUSA |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR QUESTÃO PROCESSUAL NULIDADE PROCESSUAL |
| Sumário: | Não é de admitir revista se a questão da nulidade processual, verdadeiro objecto do despacho do TAF e do acórdão recorrido [como da presente revista], se afigura decidida pelas instâncias de forma coincidente e tudo faz crer que acertadamente, sendo que a questão da nulidade processual em discussão não tem especial relevância jurídica ou complexidade que justifique postergar a regra da excepcionalidade da revista. |
| Nº Convencional: | JSTA000P30086 |
| Nº do Documento: | SA1202210200232/10 |
| Data de Entrada: | 09/12/2022 |
| Recorrente: | A.......... |
| Recorrido 1: | ESTADO PORTUGUÊS E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |