Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 016398 |
| Data do Acordão: | 11/03/1971 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ALVES PINTO |
| Descritores: | IMPOSTO DE MAIS VALIASS TERRENO PARA A IMPLANTAÇÃO DE UM PARQUE TERRENO PARA CONSTRUÇÃO |
| Sumário: | Não são de considerar terrenos para construção, para efeitos do artigo 1 do Codigo do Imposto de Mais-Valias, os que, embora situados em zonas urbanizadas ou compreendidos em planos de urbanização ja aprovados, não aumentaram de valor por esse facto, por serem destinados a implantação de parque de cidade, em que e proibida a expansão habitacional. |
| Nº Convencional: | JSTA00017148 |
| Nº do Documento: | SA219711103016398 |
| Data de Entrada: | 02/08/1971 |
| Recorrente: | OLIVEIRA , MARIA E OUTROS |
| Recorrido 1: | FAZENDA NACIONAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 71 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 04/03/1973 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 608 |
| Referência Publicação 1: | AD N120 ANOX PAG1708 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - MAIS VALIAS. |
| Legislação Nacional: | CIMV65 ART1 PAR2. |
| Referência a Doutrina: | CABRAL MONCADA LIÇÕES DE DIREITO CIVIL VI PAG148. |