Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016398
Data do Acordão:11/03/1971
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ALVES PINTO
Descritores:IMPOSTO DE MAIS VALIASS
TERRENO PARA A IMPLANTAÇÃO DE UM PARQUE
TERRENO PARA CONSTRUÇÃO
Sumário:Não são de considerar terrenos para construção, para efeitos do artigo 1 do Codigo do Imposto de Mais-Valias, os que, embora situados em zonas urbanizadas ou compreendidos em planos de urbanização ja aprovados, não aumentaram de valor por esse facto, por serem destinados a implantação de parque de cidade, em que e proibida a expansão habitacional.
Nº Convencional:JSTA00017148
Nº do Documento:SA219711103016398
Data de Entrada:02/08/1971
Recorrente:OLIVEIRA , MARIA E OUTROS
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:71
Apêndice:DG
Data do Apêndice:04/03/1973
1ª Pág. de Publicação do Acordão:608
Referência Publicação 1:AD N120 ANOX PAG1708
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - MAIS VALIAS.
Legislação Nacional:CIMV65 ART1 PAR2.
Referência a Doutrina:CABRAL MONCADA LIÇÕES DE DIREITO CIVIL VI PAG148.