Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:010618
Data do Acordão:03/29/1979
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:RUI PESTANA
Descritores:CAIXA DE PREVIDENCIA
PRESIDENTE DE COMISSÃO ADMINISTRATIVA
EXONERAÇÃO
COMPETENCIA DO SECRETARIO DE ESTADO DA SEGURANÇA SOCIAL
RECURSO CONTENCIOSO
ARGUIÇÃO DE VICIOS
ONUS DE PROVA
Sumário:I - Os presidentes das comissões administrativas das caixas de previdencia, nomeadas nos termos do artigo 181 do Decreto n. 45266 e do despacho de
26 de Setembro de 1974 do Ministro dos Assuntos Sociais, podem ser livremente exonerados pelo Secretario de Estado da Segurança Social.
II - Os Secretarios de Estado tem a plenitude da competencia administrativa, relativamente as materias pertinentes as respectivas Secretarias de Estado.
III - Ao recorrente incumbe a prova dos factos integradores dos vicios arguidos.
Nº Convencional:JSTA00009835
Nº do Documento:SA119790329010618
Data de Entrada:04/18/1977
Recorrente:ANTUNES , JOSE
Recorrido 1:SE DA SEGURANÇA SOCIAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:03/24/1983
1ª Pág. de Publicação do Acordão:686
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA SEGURANÇA SOCIAL DE 1977/03/04.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER. DIR ADM CONT.
Área Temática 2:DIR SEG SOC.
Legislação Nacional:D 45266 DE 1963/09/23 ART131 N3 ART181 N1 N2.
DL 203/74 DE 1974/05/15.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1978/03/16 IN AD N202 PAG1159.
AC STA PROC10429 DE 1978/06/15.
AC STA DE 1978/11/09 IN AD N205 PAG63.
AC STA PROC9682 DE 1978/05/26.
AC STA DE 1977/11/17 IN AD N195 PAG319.
AC STA DE 1976/06/11 IN AD N180 PAG1560.