Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:021074
Data do Acordão:12/04/1986
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FERREIRA DA SILVA
Descritores:REFORMA AGRARIA
SUSPENSÃO DE EFICACIA
EXPLORAÇÃO AGRICOLA
PREJUIZO DE DIFICIL REPARAÇÃO
Sumário:I - A suspensão da eficacia do acto recorrido pressupõe a verificação cumulativa dos requisitos enunciados no artigo 76, n. 1, da Lei de Processo nos Tribunais Administrativos.
II - Uma exploração agricola e uma empresa de resultados aleatorios, pelo que não e possivel determinar com exactidão a extensão dos prejuizos que resultam da cessação da exploração no local a reservar.
Dessa impossibilidade resulta que os prejuizos advindos são de dificil reparação por não serem facilmente quantificaveis.
Nº Convencional:JSTA00023904
Nº do Documento:SA119861204021074
Data de Entrada:06/25/1984
Recorrente:UCP AGR NOSSA SRA ESPERANÇA CRL - UCP AGR MONTE VELHO ALCAÇOVAS CRL
Recorrido 1:SE DAS ESTRUTURAS E RECURSOS AGRARIOS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:86
Privacidade:01
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DESP SE DAS ESTRUTURAS E RECURSOS AGRARIOS DE 1984/04/05.
Decisão:DEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 N1 A B C.