Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 021074 |
| Data do Acordão: | 12/04/1986 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | FERREIRA DA SILVA |
| Descritores: | REFORMA AGRARIA SUSPENSÃO DE EFICACIA EXPLORAÇÃO AGRICOLA PREJUIZO DE DIFICIL REPARAÇÃO |
| Sumário: | I - A suspensão da eficacia do acto recorrido pressupõe a verificação cumulativa dos requisitos enunciados no artigo 76, n. 1, da Lei de Processo nos Tribunais Administrativos. II - Uma exploração agricola e uma empresa de resultados aleatorios, pelo que não e possivel determinar com exactidão a extensão dos prejuizos que resultam da cessação da exploração no local a reservar. Dessa impossibilidade resulta que os prejuizos advindos são de dificil reparação por não serem facilmente quantificaveis. |
| Nº Convencional: | JSTA00023904 |
| Nº do Documento: | SA119861204021074 |
| Data de Entrada: | 06/25/1984 |
| Recorrente: | UCP AGR NOSSA SRA ESPERANÇA CRL - UCP AGR MONTE VELHO ALCAÇOVAS CRL |
| Recorrido 1: | SE DAS ESTRUTURAS E RECURSOS AGRARIOS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 86 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | SUSPEFIC. |
| Objecto: | DESP SE DAS ESTRUTURAS E RECURSOS AGRARIOS DE 1984/04/05. |
| Decisão: | DEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART76 N1 A B C. |