Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:030446
Data do Acordão:10/01/1992
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:SIMÕES REDINHA
Descritores:CARREIRA MÉDICA
CARREIRA DE CLÍNICA GERAL
MUDANÇA DE CARREIRA
REGIME TRANSITÓRIO
CONSULTOR
CONDIÇÃO DE NOMEAÇÃO
TEMPO DE SERVIÇO
CHEFE DE SERVIÇOS
Sumário:I - A integração de médicos de clínica geral na nova carreira instituída pelo D.L. n. 73/90, de 6 de Março,
é feita ao abrigo dos arts. 46 e 47 do mesmo diploma.
II - Os médicos de clínica geral que à data da entrada em vigor do referido D. Lei, se não encontravam habilitados com o grau de assistente de clínica geral só podiam ser integrados em conformidade com o art. 47.
III - Os médicos de clínica geral que entretanto vão obtendo o grau de generalista podem candidatar-se ao grau de consultor, desde que reúnam as condições enunciadas no n. 3 do art. 7, apresentando-se ao respectivo concurso, aberto anualmente, mas não podem obter tal grau de habilitação por outro modo.
IV - Só podem ser nomeados chefe de serviços os médicos que se apresentam ao respectivo concurso e se encontram habilitados com o grau de consultor, depois de três anos como assistente graduado.
Nº Convencional:JSTA00035644
Nº do Documento:SA119921001030446
Data de Entrada:02/20/1992
Recorrente:FIGUEIREDO , DAMIÃO
Recorrido 1:COMIS INSTALADORA DA ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SAUDE DE COIMBRA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DL 73/90 DE 1990/03/06 ART4 N1 ART6 N1 N2 ART22 N5 N6 ART23 N2 A B N5N7 ART46 N1 D ART47 N1 N2 N3 ART57 ART58.