Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:000639
Data do Acordão:05/08/1952
Tribunal:PLENO
Relator:MOTA VEIGA
Descritores:QUESTÃO PREVIA
DESVIO DE PODER
PODER DISCRICIONARIO
TRIBUNAL PLENO
PODERES DE COGNIÇÃO
Sumário:Em recurso para tribunal pleno não pode conhecer-se da arguição de desvio de poder quando esta arguição fora afastada pelo acordão recorrido por falta de indicação do pretenso fim ilegal ou de factos reveladores da existencia de tal vicio.
Nº Convencional:JSTA00000081
Nº do Documento:SAP19520508000639
Data de Entrada:03/03/1951
Recorrente:SOC MERCANTIL E INDUSTRIAL LDA E OUTROS
Recorrido 1:SSE DO COMERCIO E INDUSTRIA - COMISREGUL DO COMERCIO DO ARROZ
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:VII
Ano da Publicação:1956
Página:7
1ª Pág. de Publicação do Acordão:0
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO PROC3386.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC39 ART690.
DL 32316 DE 1942/10/10 ART1.