Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:005308
Data do Acordão:04/10/1959
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PIRES DA CRUZ
Descritores:AGRAVO
ALEGAÇÕES
CONCLUSÕES
ESPECIFICAÇÃO
QUESTIONARIO
RECLAMAÇÃO
PROCESSO PENAL
PRESUNÇÃO LEGAL
ABSOLVIÇÃO EM PROCESSO CRIME
Sumário:I - Dos factos articulados, controvertidos e pertinentes a causa so devem ser levados a especificação e questionario os que sejam indispensaveis para a resolver.
II - A sentença absolutoria proferida em materia penal constitui nas acções não penais simples presunção legal da inexistencia dos factos que constituem a infracção, e por isso não pode ser especificada essa inexistencia com base unicamente na decisão proferida.
Nº Convencional:JSTA00025807
Nº do Documento:SA119590410005308
Data de Entrada:03/08/1958
Recorrente:JUNTA NAC DOS PRODUTOS PECUARIOS - FUND NAC PARA ALEGRIA NO TRABALHO
Recorrido 1:FUND NAC PARA A ALEGRIA NO TRABALHO - GATO , FRANCISCO
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXV
Ano da Publicação:1962
Página:16
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA LISBOA.
Decisão:PROVIDO. PROVIMENTO PARCIAL.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Área Temática 2:DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional:CPC39 ART515 ART690.
CADM40 ART852 ART862.
CPP29 ART154.
Jurisprudência Nacional:AC STJ DE 1944/11/07 IN VIDA JUDICIARIA ANO7 PAG16.