Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:026692
Data do Acordão:03/29/1990
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:SIMÕES REDINHA
Descritores:PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO
CONTAGEM DE PRAZO
FERIAS
Sumário:O termo do prazo do recurso contencioso que recaia em ferias, transfere-se para o primeiro dia util seguinte, pelo que não e extemporaneo o recurso interposto no dia 4 de Janeiro quando o prazo de dois meses se perfizera no dia 24 de Dezembro, anterior.
Nº Convencional:JSTA00023736
Nº do Documento:SA119900329026692
Data de Entrada:01/05/1989
Recorrente:MENDONÇA , JOSE
Recorrido 1:SECRETARIO REGIONAL DOS ASSUNTOS SOCIAIS DA REGIÃO AUTONOMA MADEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/12/1995
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2666
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SECRETARIO REGIONAL DOS ASSUNTOS SOCIAIS DA REGIÃO AUTONOMA DA MADEIRA DE 1988/10/13.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Indicações Eventuais:DECISÃO SOBRE QUESTÃO PREVIA DE EXTEMPORANEIDADE SUSCITADA PELA AUTORIDADE RECORRIDA.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:RSTA57 ART57 N4.
LPTA85 ART28 N1 A.
CCIV66 ART278 ART279 C.
LOTJ87 ART10.