Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 015594 |
| Data do Acordão: | 07/11/1991 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | PIRES MACHADO |
| Descritores: | RECURSO CONTENCIOSO PROSSEGUIMENTO DO RECURSO MINISTÉRIO PÚBLICO ARGUIÇÃO DE NOVOS VÍCIOS |
| Sumário: | No domínio da vigência do art. 8 da LOSTA e do art. 58 do Regulamento deste STA, o Ministério Público, quando fizesse prosseguir o recurso contencioso, no caso de não prosseguir por iniciativa do recorrente particular, podia arguir vícios não arguidos por este, mesmo que já fossem cognoscíveis no momento da petição inicial. |
| Nº Convencional: | JSTA00033421 |
| Nº do Documento: | SAP19910711015594 |
| Data de Entrada: | 03/21/1988 |
| Recorrente: | MINISTERIO PUBLICO |
| Recorrido 1: | SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA - VASQUES , JOSE E OUTRAS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 91 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 07/15/1993 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 460 |
| Referência Publicação 1: | AD N376 ANOXXXII PAG437 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | RSTA57 ART58. LOSTA56 ART8. ETAF84. LPTA85. |