Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:017726
Data do Acordão:03/06/1996
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LUCIO BARBOSA
Descritores:CONTRA-ORDENAÇÃO FISCAL
ACUSAÇÃO
NULIDADE INSANÁVEL
REPRESENTANTE DA FAZENDA PÚBLICA
Sumário:I - Remetido a tribunal o processo de contra-ordenação, o representante da Fazenda Pública apresentará os autos ao juiz, valendo este acto como acusação.
II - A omissão dessa apresentação equivale à falta de acusação.
III - A consequência dessa falta de acusação traduz-se numa nulidade insanável.
Nº Convencional:JSTA00044943
Nº do Documento:SA219960306017726
Data de Entrada:12/02/1993
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:AUCO-INDUSTRIA DE MATERIAL ELECTRICO LIMITADA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP TT1INST BRAGA PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - CONTRA-ORDENAÇÃO.
Legislação Nacional:CPTRIB91 ART198 N2 ART213 ART214 N2 N3 ART227 N3.
RJIFNA90 ART52.
DL 433/82 DE 1982/10/27 ART41 N1.
CPP87 ART119 B ART410 N3.