Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 028255 |
| Data do Acordão: | 01/22/1991 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | DIMAS DE LACERDA |
| Descritores: | SENTENÇA JURIDICAMENTE INEXISTENTE EXTINÇÃO DA INSTANCIA INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE EXECUÇÃO DE SENTENÇA RECURSO JURISDICIONAL |
| Sumário: | I - E ineficaz a sentença ou despacho que pelo respectivo conteudo dispositivo e insusceptivel de produzir quaisquer efeitos juridicos. II - Esta nessas condições o despacho que declara extinta, por inutilidade superveniente da lide, a instancia de um processo de pedido de execução de sentença que ja findara, por sentença com transito em julgado, e na qual se havia determinado quais os actos e operações em que a execução deveria consistir. III - Não se devera tomar conhecimento de recurso jurisdicional interposto de despacho ou sentença juridicamente inexistente. |
| Nº Convencional: | JSTA00030195 |
| Nº do Documento: | SA119910122028255 |
| Data de Entrada: | 03/29/1990 |
| Recorrente: | MARQUES , ANTONIO |
| Recorrido 1: | CEMFA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 91 |
| Referência Publicação 1: | BMJ N403 PAG220 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NÃO TOMAR CONHECIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART5 ART9 N2 ART11 N1 N3. LPTA85 NA REDACÇÃO DA L 12/86 DE 1986/05/21 ART96. CPC67 ART287 A. |
| Referência a Doutrina: | ALBERTO DO REIS CODIGO CIVIL ANOTADO 1952 VV PAG117 PAG121. ANTUNES VARELA E OUTROS MANUAL DE PROCESSO CIVIL 1984 PAG668. |