Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:028255
Data do Acordão:01/22/1991
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:DIMAS DE LACERDA
Descritores:SENTENÇA JURIDICAMENTE INEXISTENTE
EXTINÇÃO DA INSTANCIA
INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE
EXECUÇÃO DE SENTENÇA
RECURSO JURISDICIONAL
Sumário:I - E ineficaz a sentença ou despacho que pelo respectivo conteudo dispositivo e insusceptivel de produzir quaisquer efeitos juridicos.
II - Esta nessas condições o despacho que declara extinta, por inutilidade superveniente da lide, a instancia de um processo de pedido de execução de sentença que ja findara, por sentença com transito em julgado, e na qual se havia determinado quais os actos e operações em que a execução deveria consistir.
III - Não se devera tomar conhecimento de recurso jurisdicional interposto de despacho ou sentença juridicamente inexistente.
Nº Convencional:JSTA00030195
Nº do Documento:SA119910122028255
Data de Entrada:03/29/1990
Recorrente:MARQUES , ANTONIO
Recorrido 1:CEMFA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Referência Publicação 1:BMJ N403 PAG220
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART5 ART9 N2 ART11 N1 N3.
LPTA85 NA REDACÇÃO DA L 12/86 DE 1986/05/21 ART96.
CPC67 ART287 A.
Referência a Doutrina:ALBERTO DO REIS CODIGO CIVIL ANOTADO 1952 VV PAG117 PAG121.
ANTUNES VARELA E OUTROS MANUAL DE PROCESSO CIVIL 1984 PAG668.