Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:035383
Data do Acordão:03/02/1995
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:AZEVEDO MOREIRA
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO
PRAZO
PROCESSO DISCIPLINAR
REGULAMENTO DISCIPLINAR DA POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA
PENA DISCIPLINAR
PUBLICAÇÃO
NOTIFICAÇÃO PESSOAL
ABERTURA DE VAGA
Sumário:I - O prazo para a interposição de recurso contencioso de acto punitivo conta-se, de acordo com o disposto no art.
57 do Regulamento Disciplinar da Polícia de Segurança Pública aprovado pela Lei n. 7/90, de 20 de Fevereiro, a partir da data da notificação do acto ao interessado.
II - A publicação no Diário da República da vacatura do lugar ou cargo, imposta pelo n. 5 do referido art. 57, tem uma finalidade e uma incidência de regulação alheias à questão do acesso à impugnação contenciosa por parte do funcionário ou agente disciplinarmente punido.
Nº Convencional:JSTA00042805
Nº do Documento:SA119950302035383
Data de Entrada:07/12/1994
Recorrente:TEIXEIRA , MANUEL
Recorrido 1:MINAI
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINAI DE 1994/03/04.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CCIV66 ART279.
RSTA57 ART57.
L 7/90 DE 1990/02/20 ART57.
LPTA85 ART28 N1 A N2.
DL 24/84 DE 1984/01/16 ART70 N2.