Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:017638
Data do Acordão:07/05/1984
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:CRUZ RODRIGUES
Descritores:NOTAÇÃO
COMISSÃO PARITARIA
RELATORIO
FUNDAMENTAÇÃO
FORMALIDADE ESSENCIAL
PARECER
CLASSIFICAÇÃO DE SERVIÇO
Sumário:I - Apos tomar conhecimento da ficha de notação, o interessado pode reclamar para os proprios notadores.
II - Da decisão por estes proferida sera dado conhecimento ao funcionario, que então podera requerer que o processo seja submetido a parecer da comissão paritaria de avaliação.
III - Este tem de revestir a forma de relatorio fundamentado e conter proposta de solução de reclamação.
IV - A simples afirmação pela comissão paritaria de que, em face dos esclarecimentos prestados pelos notadores, não ve razão para propor que a classificação seja alterada não satisfaz essas exigencias, por não enunciar os concretos elementos de facto e os criterios valorativos com base nos quais e formulada a proposta.
V - E, por isso, de concluir que, em tal caso, não foi emitido parecer, assim se omitindo formalidade essencial, o que gera vicio de forma.
Nº Convencional:JSTA00003155
Nº do Documento:SA119840705017638
Data de Entrada:06/18/1982
Recorrente:CUNHA , CAROLINA
Recorrido 1:SE DAS OBRAS PUBLICAS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/29/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3458
Referência Publicação 1:AD N280 ANOXXIV PAG381
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DAS OBRAS PUBLICAS DE 1983/03/09.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N2.
DL 191-D/79 DE 1979/06/25 ART2 ART3 ART33.
DRGU 57/80 DE 1980/10/10 ART8 N1 N2 ART10 N1 N3 ART13 ART14 ART15 N1 ART16 ART17.