Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01166/04 |
| Data do Acordão: | 05/11/2005 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | JORGE DE SOUSA |
| Descritores: | RECURSO JURISDICIONAL. DECISÃO RECORRIDA COM DUPLA FUNDAMENTAÇÃO. FALTA DE ATAQUE A UM DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. PROIBIÇÃO DA PRÁTICA DE ACTOS INÚTEIS. |
| Sumário: | I – A questão de saber se, depois de transcorrido o prazo de impugnação judicial de acto de liquidação de tributo, é possível a convolação em processo de impugnação judicial de um processo de recurso contencioso interposto de indeferimento tácito de pedido de revisão desse acto é uma questão distinta da de saber se tal convolação geraria uma situação de litispendência e da de saber se o facto de a convolação gerar uma situação deste tipo constitui um obstáculo à convolação. II – Havendo na decisão recorrida apreciação de questões jurídicas distintas e não sendo atacada a decisão recorrida quanto a todas elas, os efeitos da decisão, na parte não atacada, não podem ser prejudicados pela decisão do recurso jurisdicional (art. 684.º, n.º 4, do C.P.C.). III – Assim, para impugnar eficazmente, em recurso jurisdicional, uma decisão em que se entendeu que a convolação é inviável por dois motivos distintos, o recorrente tem de atacar a decisão recorrida quanto aos dois fundamentos invocados, por cada um deles, por si só, justificar a decisão de não convolação. IV – Se não o faz, não pode o Supremo alterar aquela decisão quanto ao nela decidido sobre o obstáculo à convolação que não é abordado na alegação do recurso jurisdicional e respectivas conclusões. V – Nessas condições, tendo de subsistir a decisão de não convolação, seria inútil apreciar se a decisão recorrida é correcta quanto à posição assumida na sentença sobre a existência do outro obstáculo à convolação. VI – Sendo proibida a prática de actos inúteis (art. 137.º do C.P.C.), não se deverá conhecer, em tais condições, das questões colocadas no recurso. |
| Nº Convencional: | JSTA0005372 |
| Nº do Documento: | SA22005051101166 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | DIRGER DOS REGISTOS E DO NOTARIADO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Área Temática 1: | * |
| Aditamento: | |