Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0103/11.6BEBJA
Data do Acordão:04/10/2019
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:PEDRO DELGADO
Descritores:IMPUGNAÇÃO
OPOSIÇÃO
DESPACHO DE REVERSÃO
ERRO NA FORMA DE PROCESSO
Sumário:I - O meio processual adequado para impugnar uma decisão relativa à reversão da execução fiscal, com fundamento de o revertido não ser responsável pelo pagamento da dívida (ilegitimidade substantiva) é a oposição à execução fiscal, nos termos da alínea b) do nº 1 do art. 204º do CPPT.
II - E a reclamação graciosa e o processo de impugnação judicial, a que os revertidos também podem recorrer na sequência da sua citação no processo de execução fiscal, nos termos do nº 4 do art. 22º da LGT, destinam-se a atacar a legalidade da liquidação visando obter a sua anulação ou a declaração da sua nulidade ou inexistência (arts. 70º, nº1, 99º e 124º do CPPT).
III - Sendo intempestiva a utilização do meio processual para o qual se pretenda convolar não deve ser ordenada a convolação.
Nº Convencional:JSTA000P24448
Nº do Documento:SA2201904100103/11
Data de Entrada:09/18/2018
Recorrente:A...............
Recorrido 1:INSTITUTO DE GESTÃO FINANCEIRA DA SEGURANÇA SOCIAL - DELEGAÇÃO DE ÉVORA (E OUTROS)
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: