Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0670/05 |
| Data do Acordão: | 03/22/2006 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | BRANDÃO DE PINHO |
| Descritores: | RECURSO JURISDICIONAL. QUESTÃO NOVA. |
| Sumário: | Os recursos destinam-se a reapreciar questões já decididas pelos tribunais a quo, que não meio de obter novas pronúncias sobre matérias novas, suprimindo, por tal via, o respectivo grau de jurisdição – art. 676.º e 690.º do Código de Processo Civil. |
| Nº Convencional: | JSTA00063005 |
| Nº do Documento: | SA2200603220670 |
| Data de Entrada: | 06/03/2005 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAF LOULÉ PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO. DIR FISC - SUCESSÕES E DOAÇÕES. |
| Legislação Nacional: | CPPTRIB99 ART155 N4. CPC67 ART676 ART690 ART713 N5 ART726. |
| Aditamento: | |