Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:007976
Data do Acordão:04/03/1970
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SIMÕES DE OLIVEIRA
Descritores:DESVIO DE PODER
ONUS DAS PARTES
ONUS DE ALEGAÇÃO DE FACTOS
ONUS DE PROVA
MOTIVO DETERMINANTE
PODER DISCRICIONARIO
PODER VINCULADO
Sumário:I - Cumpre ao recorrente o onus de alegar e provar, para a procedencia do desvio de poder, a materia de facto de ordem subjectiva e preexistente a conclusão do acto administrativo, que consiste no motivo principalmente determinante deste, desde que seja desconforme ao fim legal da atribuição do poder discricionario.
II - Independentemente da vinculação quanto a competencia, a forma e aos pressupostos do acto administrativo, o exercicio neste de poderes discricionarios so pode ser impugnado contenciosamente com fundamento em desvio de poder.
Nº Convencional:JSTA00017279
Nº do Documento:SA119700403007976
Recorrente:SOC INDUSTRIAL DE CELULOSE (SOCEL)
Recorrido 1:SE DA INDUSTRIA - CELULOSE DO GUADIANA SARL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:70
Apêndice:DG
Data do Apêndice:01/27/1972
1ª Pág. de Publicação do Acordão:409
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA INDUSTRIA DE 1969/02/26.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:L 2052 DE 1952/03/11 BII.
LOSTA56 ART19.
DL 46666 DE 1965/11/24 ART1 ART28.