Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0567/02
Data do Acordão:10/02/2002
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BRANDÃO DE PINHO
Descritores:PETIÇÃO DEFICIENTE.
ENDEREÇO DA PETIÇÃO.
INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA.
REMESSA DO PROCESSO AO TRIBUNAL COMPETENTE
Sumário:I - A remessa ao tribunal competente, nos termos do artº 4° n° 1 da LPTA, só tem de ser requerida "quando a petição seja dirigida a tribunal incompetente".
II - O que não é o caso se a recorrente dirigiu a petição do recurso ao Ex.mº Presidente do STA, sem indicação da Secção, tendo o processo sido distribuído à 1ª Secção quando a competente era a
2 ª.

III - Em tal circunstância, a petição não devia ter sido recebida pela secretaria - artº 36° n° 3 - mas, tendo-o sido, tal não implica a aplicabilidade daquele artº 4° n° 1, devendo, antes, o processo ser oficiosamente remetido ao tribunal competente.
Nº Convencional:JSTA00058083
Nº do Documento:SA2200210020567
Data de Entrada:04/03/2002
Recorrente:A...
Recorrido 1:SREG DOS ASSUNTOS SOCIAIS DO GRM
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT.
Área Temática 2:DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional:LPTA85 ART4 ART36.
CPTRIB91 ART118 N3.
CPPTRIB99 ART97 N2.
ETAF96 ART119 N2.
CPC96 ART156 ART672 ART679.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC25007 DE 2000/10/18.; AC STA PROC19569 DE 1995/10/11.; AC STA PROC16379 DE 1994/11/02.
Aditamento: