Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 31245A |
| Data do Acordão: | 12/02/1992 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | OLIVEIRA E CASTRO |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICÁCIA PESTE SUíNA AFRICANA INDEMNIZAÇÃO ENCERRAMENTO DE ESTABELECIMENTO GRAVE LESÃO DO INTERESSE PÚBLICO MULTA SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA MATÉRIA |
| Sumário: | I - O STA é materialmente incompetente para conhecer da legalidade da decisão da autoridade administrativa que aplica uma coima. II - A suspensão de eficácia de um acto depende da verificação cumulativa dos requisitos previstos no n. 1 do art. 76 da LPTA não sendo, por conseguinte, de decretar a suspensão quando ela determine grave lesão do interesse público.* |
| Nº Convencional: | JSTA00036193 |
| Nº do Documento: | SA11992120231245A |
| Data de Entrada: | 10/08/1992 |
| Recorrente: | PALMELA , VITOR |
| Recorrido 1: | MINAPA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 92 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | SUSPEFIC. |
| Objecto: | ACTO TÁCITA MINAPA. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | ETAF84 ART4 N1 D. DL 433/82 DE 1982/10/27 ART59 ART61 ART73. LPTA85 ART76 N1 B. |