Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:040850
Data do Acordão:05/30/2001
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:ISABEL JOVITA
Descritores:CASO RESOLVIDO.
PROCESSAMENTO DE ABONOS
Sumário:I - Para o acto de processamento de vencimentos e outras remunerações se firmem na ordem jurídica como caso decidido por falta de atempada impugnação, necessário se torna, além do mais, que o acto represente uma actuação voluntária da Administração - que não uma pura omissão - definidora de uma situação jurídica de forma autoritária e unilateral.
II - Estando em causa diferença retroactiva a 1-10-89 de vencimentos devidos ao recorrente em consequência de um acto de nomeação para o quadro da Escola António Arroio, que só produziu efeitos, a partir de 14.1.94 e cujo pagamento aquele resolveu requerer, em 10.5.95, perante a omissão da Administração que não havia praticado qualquer acto relativo à matéria em questão, não se pode falar de consolidação de actos de processamento.
Nº Convencional:JSTA00056111
Nº do Documento:SAP20010530040850
Data de Entrada:02/03/1999
Recorrente:SE DA ADMINISTRAÇÃO EDUCATIVA
Recorrido 1:LUCAS , JOSÉ
Votação:UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC STA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL.
Legislação Nacional:CPA91 ART173 B.
Aditamento: