Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 040850 |
| Data do Acordão: | 05/30/2001 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | ISABEL JOVITA |
| Descritores: | CASO RESOLVIDO. PROCESSAMENTO DE ABONOS |
| Sumário: | I - Para o acto de processamento de vencimentos e outras remunerações se firmem na ordem jurídica como caso decidido por falta de atempada impugnação, necessário se torna, além do mais, que o acto represente uma actuação voluntária da Administração - que não uma pura omissão - definidora de uma situação jurídica de forma autoritária e unilateral. II - Estando em causa diferença retroactiva a 1-10-89 de vencimentos devidos ao recorrente em consequência de um acto de nomeação para o quadro da Escola António Arroio, que só produziu efeitos, a partir de 14.1.94 e cujo pagamento aquele resolveu requerer, em 10.5.95, perante a omissão da Administração que não havia praticado qualquer acto relativo à matéria em questão, não se pode falar de consolidação de actos de processamento. |
| Nº Convencional: | JSTA00056111 |
| Nº do Documento: | SAP20010530040850 |
| Data de Entrada: | 02/03/1999 |
| Recorrente: | SE DA ADMINISTRAÇÃO EDUCATIVA |
| Recorrido 1: | LUCAS , JOSÉ |
| Votação: | UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC STA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL. |
| Legislação Nacional: | CPA91 ART173 B. |
| Aditamento: | |