Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:024700
Data do Acordão:05/10/2000
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:MENDES PIMENTEL
Descritores:RECEITA TRIBUTÁRIA MUNICIPAL.
RECLAMAÇÃO NECESSÁRIA.
IMPUGNAÇÃO JUDICIAL.
Sumário:Apresentada impugnação judicial dirigida a tribunal tributário e entregue em Câmara Municipal com pertinente requerimento endereçado ao seu presidente, em que se pede o envio a juízo "se entender manter a liquidação da taxa em causa", o que, por unanimidade, tal órgão executivo autárquico vem a deliberar, teve assim, lugar o procedimento gracioso necessário exigido pelo nº 2 do artigo 22º da Lei nº 1/87, de 6/1.
Nº Convencional:JSTA00054052
Nº do Documento:SA220000510024700
Data de Entrada:01/19/2000
Recorrente:PETRÓLEOS DE PORTUGAL-PETROGAL SA
Recorrido 1:CM DE SINTRA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC SECÇÃO TRIBUTÁRIA DO TCA.
Decisão:PROVIDO.
Indicações Eventuais:JURISPRUDÊNCIA UNIFORME.
Área Temática 1:DIR PROC FISC GRAC - RECL ORDINÁRIA.
DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Legislação Nacional:L 1/87 DE 1987/01/06 ART22 N2.
CPC96 ART705 ART762 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC24502 DE 2000/04/05.
Aditamento: