Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 024700 |
| Data do Acordão: | 05/10/2000 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | MENDES PIMENTEL |
| Descritores: | RECEITA TRIBUTÁRIA MUNICIPAL. RECLAMAÇÃO NECESSÁRIA. IMPUGNAÇÃO JUDICIAL. |
| Sumário: | Apresentada impugnação judicial dirigida a tribunal tributário e entregue em Câmara Municipal com pertinente requerimento endereçado ao seu presidente, em que se pede o envio a juízo "se entender manter a liquidação da taxa em causa", o que, por unanimidade, tal órgão executivo autárquico vem a deliberar, teve assim, lugar o procedimento gracioso necessário exigido pelo nº 2 do artigo 22º da Lei nº 1/87, de 6/1. |
| Nº Convencional: | JSTA00054052 |
| Nº do Documento: | SA220000510024700 |
| Data de Entrada: | 01/19/2000 |
| Recorrente: | PETRÓLEOS DE PORTUGAL-PETROGAL SA |
| Recorrido 1: | CM DE SINTRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC SECÇÃO TRIBUTÁRIA DO TCA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Indicações Eventuais: | JURISPRUDÊNCIA UNIFORME. |
| Área Temática 1: | DIR PROC FISC GRAC - RECL ORDINÁRIA. DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL. |
| Legislação Nacional: | L 1/87 DE 1987/01/06 ART22 N2. CPC96 ART705 ART762 N2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC24502 DE 2000/04/05. |
| Aditamento: | |