Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 004706 |
| Data do Acordão: | 07/22/1970 |
| Tribunal: | 4 SECÇÃO |
| Relator: | ALVES PINTO |
| Descritores: | TRIPULANTE DE NAVIO MERCADORIA ESCONDIDA E NÃO MANIFESTADA DESCAMINHO |
| Sumário: | Comete o delito de descaminho de direitos de importação o tripulante de um navio que, adquirindo no estrangeiro mercadorias estrangeiras, as transporta no navio e depois as desembarca em territorio nacional, fazendo-as passar pela alfandega sem as apresentar a respectiva revisão aduaneira. |
| Nº Convencional: | JSTA00017678 |
| Nº do Documento: | SA419700722004706 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | CARQUEJO , SERAFIM |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 70 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 05/11/1972 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 127 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT AUDITORIA FISCAL LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO. DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC. |
| Legislação Nacional: | CADU41 ART19 PAR2 ART41 ART43. |