Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0957/11.6BELSB |
| Data do Acordão: | 01/14/2021 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | MADEIRA DOS SANTOS |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR MAGISTRADO DO MINISTÉRIO PÚBLICO ACUMULAÇÃO DE FUNÇÕES COMPLEMENTO DE REMUNERAÇÃO |
| Sumário: | Não é de admitir a revista do acórdão confirmativo da sentença que julgou improcedente a acção proposta por uma Magistrada do MºPº contra o Ministério da Justiça para obter a remuneração suplementar devida por uma acumulação de funções, já que a pronúncia unânime das instâncias se filiou numa jurisprudência firme do Supremo, que não reclama reapreciação. |
| Nº Convencional: | JSTA000P27034 |
| Nº do Documento: | SA1202101140957/11 |
| Data de Entrada: | 12/31/2020 |
| Recorrente: | A............ |
| Recorrido 1: | MINISTÉRIO DA JUSTIÇA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |