Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 013123 |
| Data do Acordão: | 06/09/1999 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | JORGE DE SOUSA |
| Descritores: | INCENTIVOS FISCAIS ACTO DEFINITIVO INTERPRETAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO VIOLAÇÃO DE LEI ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE DIREITO |
| Sumário: | I - Um acto que, na sequência de um pedido de concessão de benefícios fiscais ao abrigo de um diploma, declara que se fará aplicação de outro regime, cuja aplicação é alternativa em relação ao primeiro, contém um acto implícito de indeferimento daquele pedido, que é materialmente definitivo. II - Na interpretação do acto administrativo atende-se, sem qualquer ordem de precedência, ao pedido formulado, ao seu teor literal (elemento textual), ao tipo legal de acto, ao procedimento que conduziu à sua prática e circunstâncias em que foi praticado. III - Se o interessado requer a aplicação de um regime de incentivos fiscais, sem fazer qualquer declaração condicional e declara, posteriormente, que prescinde dos benefícios concedidos por outro regime se merecer decisão favorável sobre os que requereu, não pode entender-se que não tenha feito uma opção clara pela aplicação do regime que requereu. IV - O Decreto-Lei n. 133/83, de 18 de Março, não impede de usufruírem dos benefícios nele previstos empresas que hajam obtido outros incentivos fiscais nem lhes exige qualquer declaração formal no sentido de prescindirem de outros benefícios. V - Não sendo possível cumular os incentivos fiscais previstos no Decreto-Lei n.133/83, com os previstos no Decreto-Lei n. 194/80, de 19 de Junho, no caso de as empresas terem beneficiado destes e requererem a aplicação dos primeiros, caberá à administração conceder o que for mais favorável às requerentes, em conformidade com o preceituado no art. 44 deste último diploma. |
| Nº Convencional: | JSTA00051915 |
| Nº do Documento: | SA219990609013123 |
| Data de Entrada: | 11/28/1990 |
| Recorrente: | ANTONIO CORDEIRO BISPO LDA |
| Recorrido 1: | DIRGER DAS ALFANDEGAS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 99 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TT2INST. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL. |
| Legislação Nacional: | DL 194/80 DE 1980/06/19 ART44. CPC67 ART753 N1. DL 133/83 DE 1983/03/18 ART2 N1 ART6. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC22686 DE 1991/06/25.; AC STAPLENO PROC22900 DE 1992/04/28.; AC STA PROC41290 DE 1997/03/13. |
| Aditamento: | |