Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:013123
Data do Acordão:06/09/1999
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JORGE DE SOUSA
Descritores:INCENTIVOS FISCAIS
ACTO DEFINITIVO
INTERPRETAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
VIOLAÇÃO DE LEI
ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO
ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE DIREITO
Sumário:I - Um acto que, na sequência de um pedido de concessão de benefícios fiscais ao abrigo de um diploma, declara que se fará aplicação de outro regime, cuja aplicação é alternativa em relação ao primeiro, contém um acto implícito de indeferimento daquele pedido, que é materialmente definitivo.
II - Na interpretação do acto administrativo atende-se, sem qualquer ordem de precedência, ao pedido formulado, ao seu teor literal (elemento textual), ao tipo legal de acto, ao procedimento que conduziu à sua prática e circunstâncias em que foi praticado.
III - Se o interessado requer a aplicação de um regime de incentivos fiscais, sem fazer qualquer declaração condicional e declara, posteriormente, que prescinde dos benefícios concedidos por outro regime se merecer decisão favorável sobre os que requereu, não pode entender-se que não tenha feito uma opção clara pela aplicação do regime que requereu.
IV - O Decreto-Lei n. 133/83, de 18 de Março, não impede de usufruírem dos benefícios nele previstos empresas que hajam obtido outros incentivos fiscais nem lhes exige qualquer declaração formal no sentido de prescindirem de outros benefícios.
V - Não sendo possível cumular os incentivos fiscais previstos no Decreto-Lei n.133/83, com os previstos no Decreto-Lei n. 194/80, de 19 de Junho, no caso de as empresas terem beneficiado destes e requererem a aplicação dos primeiros, caberá
à administração conceder o que for mais favorável
às requerentes, em conformidade com o preceituado no art. 44 deste último diploma.
Nº Convencional:JSTA00051915
Nº do Documento:SA219990609013123
Data de Entrada:11/28/1990
Recorrente:ANTONIO CORDEIRO BISPO LDA
Recorrido 1:DIRGER DAS ALFANDEGAS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:1
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Legislação Nacional:DL 194/80 DE 1980/06/19 ART44.
CPC67 ART753 N1.
DL 133/83 DE 1983/03/18 ART2 N1 ART6.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC22686 DE 1991/06/25.; AC STAPLENO PROC22900 DE 1992/04/28.; AC STA PROC41290 DE 1997/03/13.
Aditamento: