Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0237/12
Data do Acordão:04/26/2012
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:DULCE NETO
Descritores:RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL
PRESSUPOSTOS
ÓNUS DE ALEGAÇÃO
Sumário:I - O recurso de revista excepcional previsto no artigo 150.º do CPTA só é admissível se estivermos perante uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental, ou em que a admissão do recurso seja claramente necessária para uma melhor aplicação do direito.
II - Sobre o recorrente impende o ónus de alegação desses pressupostos ou requisitos de admissibilidade do recurso excepcional de revista, pelo que no caso de ele se limitar a alegar sobre o mérito do recurso, omitindo toda e qualquer referência à verificação desses pressupostos, não deve ser admitido o recurso.
III - Admissibilidade que fica irremediavelmente afastada se o Tribunal também não vislumbra como é que as questões que o recorrente coloca podem qualificar-se como juridicamente melindrosas ou socialmente relevantes, se não está em causa a uniformização do direito por não vir invocado que a doutrina e/ou a jurisprudência se tenha vindo a pronunciar em sentido divergente gerando incerteza e instabilidade na resolução dessas questões, nem se invoca ou vislumbra a existência de um erro manifesto ou grosseiro no acórdão recorrido.
IV - Esse recurso também não pode ser utilizado, dado o seu carácter excepcional, para arguição de nulidades do acórdão recorrido, designadamente por omissão de pronúncia.
Nº Convencional:JSTA000P14037
Nº do Documento:SA2201204260237
Data de Entrada:03/02/2012
Recorrente:A..., LDA
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: