Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0237/12 |
| Data do Acordão: | 04/26/2012 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | DULCE NETO |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL PRESSUPOSTOS ÓNUS DE ALEGAÇÃO |
| Sumário: | I - O recurso de revista excepcional previsto no artigo 150.º do CPTA só é admissível se estivermos perante uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental, ou em que a admissão do recurso seja claramente necessária para uma melhor aplicação do direito. II - Sobre o recorrente impende o ónus de alegação desses pressupostos ou requisitos de admissibilidade do recurso excepcional de revista, pelo que no caso de ele se limitar a alegar sobre o mérito do recurso, omitindo toda e qualquer referência à verificação desses pressupostos, não deve ser admitido o recurso. III - Admissibilidade que fica irremediavelmente afastada se o Tribunal também não vislumbra como é que as questões que o recorrente coloca podem qualificar-se como juridicamente melindrosas ou socialmente relevantes, se não está em causa a uniformização do direito por não vir invocado que a doutrina e/ou a jurisprudência se tenha vindo a pronunciar em sentido divergente gerando incerteza e instabilidade na resolução dessas questões, nem se invoca ou vislumbra a existência de um erro manifesto ou grosseiro no acórdão recorrido. IV - Esse recurso também não pode ser utilizado, dado o seu carácter excepcional, para arguição de nulidades do acórdão recorrido, designadamente por omissão de pronúncia. |
| Nº Convencional: | JSTA000P14037 |
| Nº do Documento: | SA2201204260237 |
| Data de Entrada: | 03/02/2012 |
| Recorrente: | A..., LDA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |