Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01590/13
Data do Acordão:11/21/2013
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:FERNANDA MAÇÃS
Descritores:DIREITO DE ACESSO AOS ARQUIVOS E REGISTOS ADMINISTRATIVOS
RECLAMAÇÃO PARA A CONFERÊNCIA
INTIMAÇÃO
INDEFERIMENTO LIMINAR
Sumário:I – Perante a manifesta improcedência do pedido e tratando-se de um processo urgente, o indeferimento liminar justifica-se sobretudo, porque apresentado o processo ao juiz este deve evitar o inútil prosseguimento de processos condenados ao insucesso, como acontece quando se considere que é evidente ou manifesto que a pretensão formulada é infundada.
II – Estando em causa o exercício do direito de acesso aos arquivos e registos administrativos, o tribunal só pode intimar a administração e accionar o processo de intimação se for requerida certidão de factos que estejam contidos em documentos pré-constituídos e existentes no serviço solicitado.
III – Quando é o próprio Requerente a admitir a não verificação do mencionado pressuposto, a pretensão formulada é manifestamente infundada, por falta da verificação dos pressupostos do pedido de intimação, o que o torna o despacho reclamado perfeitamente legítimo.
Nº Convencional:JSTA00068470
Nº do Documento:SA12013112101590
Data de Entrada:10/15/2013
Recorrente:A...
Recorrido 1:PRES DO TC
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:RECLAMAÇÃO
Objecto:DESP
Decisão:INDEFERIMENTO
Área Temática 1:DIR ADM CONT - INTIMAÇÃO
Legislação Nacional:CPTA02 ART104 N1
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC0885/12 DE 2012/09/19
Aditamento: