Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 017794 |
| Data do Acordão: | 11/30/1994 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | CASTRO MARTINS |
| Descritores: | IMPOSTO PROFISSIONAL ORGANISMO DA ADMINISTRAÇÃO CENTRAL SERVIDOR DO ESTADO CONTRATO DE TRABALHO A PRAZO ISENÇÃO FISCAL ISENÇÃO DE IMPOSTO PROFISSIONAL ISENÇÃO PARCIAL AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO |
| Sumário: | I - A comissão criada por Despacho de 30-11-78 do Secret. de Estado das Pescas - publicado no D. da Rep. de 6-1-79 - funcionava na dependência directa deste e veio substituir o Serviço Central de Coordenação das Lotas e Vendagens, da D.-Geral do Planeamento e Fomento das Pescas, da mesma secretaria de Estado. II - Era, pois, um organismo estatal, integrado na S. de E. das Pescas. III - Preenche o conceito de "servidor do Estado", empregue na al. a) do corpo do art. 4 do CIProfiss., um trabalhador ao serviço daquela comissão, mediante contrato de trabalho a prazo, com sujeição à sua direcção e disciplina. IV - O § 1 desse art. 4, na red. do DL 132/81, não estabelecia restrição alguma ao elenco dos servidores do Estado abrangidos no referido conceito (como o fazia na vigência da red. do DL 183-D/80): nele só se introduziu um limite às remunerações isentas, que seriam apenas, quando superiores às das tabelas de vencimentos da função pública, as remunerações certas, previstas na lei, das correspondentes categorias do serviço onde fossem exercidas as funções. V - Isto significa que, na vigência do DL 132/81, em caso de excesso, não se tributa todo o rendimento mas apenas o excedente. |
| Nº Convencional: | JSTA00040881 |
| Nº do Documento: | SA219941130017794 |
| Data de Entrada: | 12/15/1993 |
| Recorrente: | FAZENDA PUBLICA |
| Recorrido 1: | AZEVEDO , LUIS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST BRAGA DE 1993/09/15 PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - PROFISSIONAL. |
| Legislação Nacional: | CIP62 ART4 A PAR1. ETAF84 ART32 N1 B. CIP62 NA REDACÇÃO DO DL 132/81 DE 1981/05/28 ART4 PAR1. CIP62 NA REDACÇÃO DO DL 183-D/80 DE 1980/06/09. CPC67 ART729 N3 ART730. TCSTA59 ART2 ART3. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC14548 DE 1994/11/09. |