Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 015396 |
| Data do Acordão: | 05/12/1993 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | BRANDÃO DE PINHO |
| Descritores: | COMPETÊNCIA DA 2 SECÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO QUESTÃO DE FACTO |
| Sumário: | I - Nos termos do art. 21 n. 4 do ETAF, a 2 Secção do STA, nos processos inicialmente julgados pelos Tribunais Tributários de 1 Instância, apenas conhece da matéria de direito. II - Constitui matéria de facto, consequentemente de exclusivo conhecimento das instâncias, a de saber se o oponente exerceu ou não actividade industrial em determinado concelho. |
| Nº Convencional: | JSTA00038369 |
| Nº do Documento: | SA219930512015396 |
| Data de Entrada: | 11/18/1992 |
| Recorrente: | DUARTE , ANTONIO |
| Recorrido 1: | MINISTERIO PUBLICO - FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT2INST. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | ETAF84 ART21 N4. |