Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015396
Data do Acordão:05/12/1993
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BRANDÃO DE PINHO
Descritores:COMPETÊNCIA DA 2 SECÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
QUESTÃO DE FACTO
Sumário:I - Nos termos do art. 21 n. 4 do ETAF, a 2 Secção do
STA, nos processos inicialmente julgados pelos Tribunais Tributários de 1 Instância, apenas conhece da matéria de direito.
II - Constitui matéria de facto, consequentemente de exclusivo conhecimento das instâncias, a de saber se o oponente exerceu ou não actividade industrial em determinado concelho.
Nº Convencional:JSTA00038369
Nº do Documento:SA219930512015396
Data de Entrada:11/18/1992
Recorrente:DUARTE , ANTONIO
Recorrido 1:MINISTERIO PUBLICO - FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT2INST.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:ETAF84 ART21 N4.