Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:001676
Data do Acordão:10/21/1981
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JOÃO DE MATOS
Descritores:RECURSO PARA A SECÇÃO DO CONTENCIOSO TRIBUTARIO
RECURSO OBRIGATORIO
AMBITO DO RECURSO
MULTA FISCAL
IMPOSTO DE CAPITAIS
AMNISTIA
Sumário:A amnistia concedida pelo artigo 5 do Decreto-Lei n. 217/76, de 25 de Março, e aplicavel as infracções em relação as quais não seja devido imposto.
Nº Convencional:JSTA00008297
Nº do Documento:SA219811021001676
Data de Entrada:11/21/1980
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:ARAUJO , FILIPE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:06/27/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:356
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - CAPITAIS. DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO.
Legislação Nacional:CPCI63 ART126 ART256.
CPP29 ART359 ART385.
CICAP62 ART67.
DL 217/76 DE 1976/03/25 ART5 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1968/07/03 IN COL AC VXI PAG437.
AC STA PROC643 DE 1976/12/02.
AC STA PROC791 DE 1977/03/02.
Aditamento:I - Em processo de transgressão fiscal, a divergencia entre o representante do Ministerio Publico e a decisão do Tribunal quanto a dosemextria da pena so pode ser conhecida em recurso facultativo.
II - Havera recurso obrigatorio quando a sentença não tenha aplicado a pena fixa ou pena referivel a certo coeficiente do imposto, referida pela acusação.