Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 001676 |
| Data do Acordão: | 10/21/1981 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | JOÃO DE MATOS |
| Descritores: | RECURSO PARA A SECÇÃO DO CONTENCIOSO TRIBUTARIO RECURSO OBRIGATORIO AMBITO DO RECURSO MULTA FISCAL IMPOSTO DE CAPITAIS AMNISTIA |
| Sumário: | A amnistia concedida pelo artigo 5 do Decreto-Lei n. 217/76, de 25 de Março, e aplicavel as infracções em relação as quais não seja devido imposto. |
| Nº Convencional: | JSTA00008297 |
| Nº do Documento: | SA219811021001676 |
| Data de Entrada: | 11/21/1980 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | ARAUJO , FILIPE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 06/27/1985 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 356 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - CAPITAIS. DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO. |
| Legislação Nacional: | CPCI63 ART126 ART256. CPP29 ART359 ART385. CICAP62 ART67. DL 217/76 DE 1976/03/25 ART5 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1968/07/03 IN COL AC VXI PAG437. AC STA PROC643 DE 1976/12/02. AC STA PROC791 DE 1977/03/02. |
| Aditamento: | I - Em processo de transgressão fiscal, a divergencia entre o representante do Ministerio Publico e a decisão do Tribunal quanto a dosemextria da pena so pode ser conhecida em recurso facultativo. II - Havera recurso obrigatorio quando a sentença não tenha aplicado a pena fixa ou pena referivel a certo coeficiente do imposto, referida pela acusação. |