Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0954/13.7BESNT
Data do Acordão:12/03/2020
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:MADEIRA DOS SANTOS
Descritores:APRECIAÇÃO PRELIMINAR
FARMÁCIAS
TRANSFERÊNCIA
Sumário:É de admitir a revista do acórdão que, revogando o sentenciado no TAF, julgou improcedente a acção impugnatória do acto que autorizara a transferência de uma farmácia a partir de um concelho limítrofe, pois o aresto baseou-se numa interpretação do art. 2º, n.º 1, al. c), da Portaria n.º 352/2012, de 30/10, que parece questionável e necessitada de reapreciação.
Nº Convencional:JSTA000P26880
Nº do Documento:SA1202012030954/13
Data de Entrada:11/12/2020
Recorrente:FARMÁCIA A…….., LD.ª
Recorrido 1:INFARMED - AUTORIDADE NACIONAL DO MEDICAMENTO E PRODUTOS DE SAÚDE, I.P. E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: