Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0954/13.7BESNT |
| Data do Acordão: | 12/03/2020 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | MADEIRA DOS SANTOS |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR FARMÁCIAS TRANSFERÊNCIA |
| Sumário: | É de admitir a revista do acórdão que, revogando o sentenciado no TAF, julgou improcedente a acção impugnatória do acto que autorizara a transferência de uma farmácia a partir de um concelho limítrofe, pois o aresto baseou-se numa interpretação do art. 2º, n.º 1, al. c), da Portaria n.º 352/2012, de 30/10, que parece questionável e necessitada de reapreciação. |
| Nº Convencional: | JSTA000P26880 |
| Nº do Documento: | SA1202012030954/13 |
| Data de Entrada: | 11/12/2020 |
| Recorrente: | FARMÁCIA A…….., LD.ª |
| Recorrido 1: | INFARMED - AUTORIDADE NACIONAL DO MEDICAMENTO E PRODUTOS DE SAÚDE, I.P. E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |