Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:020246
Data do Acordão:06/05/1985
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ESTELITA DE MENDONÇA
Descritores:DIREITOS ADUANEIROS
BENS DE EQUIPAMENTO
DEFERIMENTO TACITO
ACTO CONSTITUTIVO DE DIREITOS
REVOGAÇÃO DE ACTO CONSTITUTIVO DE DIREITOS
CASO RESOLVIDO
Sumário:I - Nos termos do n. 3 do artigo 28 do Decreto-
-Lei 74/74, de 28-2, o despacho sobre direitos de importação deve ser proferido dentro do prazo de 30 dias a contar da recepção do parecer pela Direcção-Geral das Alfandegas, considerando-se deferidos os pedidos não despachados dentro desse prazo.
II - Este deferimento proveniente do silencio da Administração, forma acto tacito que e constitutivo de direitos, so susceptivel de revogação com fundamento e, ilegalidade dentro do prazo de um ano, que e o do recurso do Ministerio Publico (artigo 18, n. 2, do Decreto-Lei 40768, de 8-09-56).
III - Expirado o prazo de recurso firmou-se na ordem juridica como caso resolvido ou decidido não podendo ser revogado pela Administração.
Nº Convencional:JSTA00014929
Nº do Documento:SA119850605020246
Data de Entrada:01/26/1984
Recorrente:ANTONIO DOMINGOS & COMP LDA
Recorrido 1:DIRSERV DE TRAFEGO ARMAZENAGEM E BENEFICIOS FISCAIS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:85
Apêndice:DR
Data do Apêndice:03/31/1989
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2031
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP DIRSERV DE TRAFEGO ARMAZENAGEM E BENEFICIOS FISCAIS DE 1983/06/08.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 74/74 DE 1974/02/28 ART7 ART28 N3.
LOSTA56 ART18 N2.