Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 020246 |
| Data do Acordão: | 06/05/1985 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ESTELITA DE MENDONÇA |
| Descritores: | DIREITOS ADUANEIROS BENS DE EQUIPAMENTO DEFERIMENTO TACITO ACTO CONSTITUTIVO DE DIREITOS REVOGAÇÃO DE ACTO CONSTITUTIVO DE DIREITOS CASO RESOLVIDO |
| Sumário: | I - Nos termos do n. 3 do artigo 28 do Decreto- -Lei 74/74, de 28-2, o despacho sobre direitos de importação deve ser proferido dentro do prazo de 30 dias a contar da recepção do parecer pela Direcção-Geral das Alfandegas, considerando-se deferidos os pedidos não despachados dentro desse prazo. II - Este deferimento proveniente do silencio da Administração, forma acto tacito que e constitutivo de direitos, so susceptivel de revogação com fundamento e, ilegalidade dentro do prazo de um ano, que e o do recurso do Ministerio Publico (artigo 18, n. 2, do Decreto-Lei 40768, de 8-09-56). III - Expirado o prazo de recurso firmou-se na ordem juridica como caso resolvido ou decidido não podendo ser revogado pela Administração. |
| Nº Convencional: | JSTA00014929 |
| Nº do Documento: | SA119850605020246 |
| Data de Entrada: | 01/26/1984 |
| Recorrente: | ANTONIO DOMINGOS & COMP LDA |
| Recorrido 1: | DIRSERV DE TRAFEGO ARMAZENAGEM E BENEFICIOS FISCAIS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 85 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 03/31/1989 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 2031 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP DIRSERV DE TRAFEGO ARMAZENAGEM E BENEFICIOS FISCAIS DE 1983/06/08. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | DL 74/74 DE 1974/02/28 ART7 ART28 N3. LOSTA56 ART18 N2. |