Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 010159 |
| Data do Acordão: | 01/26/1978 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | RUI PESTANA |
| Descritores: | MEDIDA DE SANEAMENTO APOSENTAÇÃO POR CONVENIENCIA DE SERVIÇO COMPETENCIA DA 1 SECÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO RECURSO CONTENCIOSO PERDA DE OBJECTO RATIFICAÇÃO SANAÇÃO CONSELHO DA REVOLUÇÃO |
| Sumário: | I - Constitui medida de saneamento a aposentação, por conveniencia de serviço, autorizada pelo artigo 2 do Decreto-Lei n. 152/75 ou pelo artigo 2 do Decreto-Lei n. 25-D/76. II - Os actos definitivos e executorios praticados em materia de saneamento são susceptiveis de recurso para o Supremo Tribunal Administrativo. III - Não esta sujeito ao recurso necessario para o Conselho da Revolução, previsto no artigo 2 do Decreto-Lei n. 124/75, o despacho ministerial que aplica a medida prevista no n. 1. IV - Decidida a aposentação de um agente por conveniencia de serviço, com base no artigo 2 do Decreto-Lei n. 152/75 e alterada esta base legal, ja na pendencia de recurso contencioso, no sentido de a aposentação ser determinada ao abrigo do artigo 2 do Decreto-Lei n. 25-D/76, verifica-se a perda de objecto daquele recurso, por o acto nele impugnado ter sido substituido por outro. |
| Nº Convencional: | JSTA00010686 |
| Nº do Documento: | SA119780126010159 |
| Data de Entrada: | 07/08/1976 |
| Recorrente: | FERREIRA , MANUEL |
| Recorrido 1: | MINAP |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 12/06/1982 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 89 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINAP DE 1976/06/02. |
| Decisão: | EXTINÇÃO INST. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL SANEAMENTO FUNÇÃO PUBL. |
| Legislação Nacional: | LOSTA56 ART13. DL 152/75 DE 1975/03/25 ART2. DL 25-D/76 DE 1976/01/15 ART2. DL 277/74 DE 1974/06/25 ART2. DL 123/75 DE 1975/03/11 ART2 N1 N2 ART3 N2. DL 124/75 DE 1975/03/11 ART2. CONST76 ART269 N2. CONST33 ART8 N21. D 45266 DE 1966/09/23 NA REDACÇÃO DO D 486/73 DE 1973/09/27 ART88. CPC67 ART287 E ART447 N1 ART663. DL 117-A/76 DE 1976/02/09 ART6 N1 N2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC10092 DE 1977/02/10. AC STA PROC10093 DE 1977/06/28. AC STAP PROC9785 DE 1977/06/07. AC STAP PROC9834 DE 1977/05/05. AC STA 1 SECÇÃO DE 1977/03/24 IN AD N184 PAG157. AC STA 1 SECÇÃO DE 1977/03/17 IN AD N187 PAG567. AC STA 1 SECÇÃO DE 1976/04/08 IN AD N179 PAG1361. |