Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:005791
Data do Acordão:07/01/1960
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SILVA BASTO
Descritores:POSSE
PRORROGAÇÃO DE PRAZO
COMPETENCIA DO PRESIDENTE DA CAMARA
PODER DISCRICIONARIO
PODER VINCULADO
COMPETENCIA DA CAMARA MUNICIPAL
JUSTO IMPEDIMENTO
Sumário:Competindo ao respectivo corpo administrativo que nomeou um funcionario pronunciar-se sobre o pedido de prorrogação do prazo para a sua posse, e de anular a decisão tomada exclusivamente pelo seu presidente a tal respeito quando não se verifica o condicionalismo legal necessario.
Havendo impedimento por motivo de molestia não e discricionario o poder para essa prorrogação.
Nº Convencional:JSTA00025694
Nº do Documento:SA119600701005791
Recorrente:MORAIS , JOSE
Recorrido 1:CM DO CONCELHO DA HORTA E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXVI
Ano da Publicação:1964
Página:70
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA LISBOA.
Decisão:PROVIMENTO PARCIAL.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO / ADM PUBL LOCAL.
Legislação Nacional:CADM40 ART493 PAR2.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 5ED PAG175.
Aditamento:O poder conferido no paragrafo 2 do artigo 493, do Codigo Administrativo e-o a Camara Municipal e não ao respectivo presidente.