Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 02810/12.7BEPRT 01728/13 |
| Data do Acordão: | 10/15/2025 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | FRANCISCO ROTHES |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL |
| Sumário: | I - O recurso de revista excepcional previsto no art. 285.º do CPTT não corresponde à introdução generalizada de uma nova instância de recurso, funcionando apenas como uma “válvula de segurança” do sistema, pelo que só é admissível se estivermos perante uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental, ou se a admissão deste recurso for claramente necessária para uma melhor aplicação do direito. II - Não é de admitir a revista se a questão que o recorrente pretende sujeitar a reapreciação em sede de revista excepcional, contrariamente ao invocado, não suscita dificuldade de interpretação da lei superior à normal, o que afasta a sua relevância jurídica, nem foi tratada de modo ostensivamente errado ou juridicamente insustentável, a justificar a requerida admissão para melhor aplicação do direito. |
| Nº Convencional: | JSTA000P34441 |
| Nº do Documento: | SA22025101502810/12 |
| Recorrente: | A..., S.A. |
| Recorrido 1: | REPRESENTANTE FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |