Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:02810/12.7BEPRT 01728/13
Data do Acordão:10/15/2025
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FRANCISCO ROTHES
Descritores:APRECIAÇÃO PRELIMINAR
RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL
Sumário:I - O recurso de revista excepcional previsto no art. 285.º do CPTT não corresponde à introdução generalizada de uma nova instância de recurso, funcionando apenas como uma “válvula de segurança” do sistema, pelo que só é admissível se estivermos perante uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental, ou se a admissão deste recurso for claramente necessária para uma melhor aplicação do direito.
II - Não é de admitir a revista se a questão que o recorrente pretende sujeitar a reapreciação em sede de revista excepcional, contrariamente ao invocado, não suscita dificuldade de interpretação da lei superior à normal, o que afasta a sua relevância jurídica, nem foi tratada de modo ostensivamente errado ou juridicamente insustentável, a justificar a requerida admissão para melhor aplicação do direito.
Nº Convencional:JSTA000P34441
Nº do Documento:SA22025101502810/12
Recorrente:A..., S.A.
Recorrido 1:REPRESENTANTE FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: