Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 02647/14.9BELSB |
| Data do Acordão: | 04/23/2020 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | CARLOS CARVALHO |
| Descritores: | APOSENTAÇÃO ADMINISTRAÇÃO ULTRAMARINA ARQUIVAMENTO INDEFERIMENTO NOTIFICAÇÃO |
| Sumário: | I - O ato emanado da CGA que arquivou o pedido da requerente de atribuição de uma pensão de aposentação por ter exercido funções na antiga Administração Ultramarina constitui um efetivo indeferimento da sua pretensão. II - O regime especial que permitia a atribuição dessa pensão caducou com a entrada em vigor do DL n.º 210/90, de 27.06. III - Consubstancia um segundo e novo pedido de aposentação o que foi apresentado pela requerente em 02.07.2013, pedido esse inadmissível à luz do art. 03.º do DL n.º 210/90 e que não poderia ser deferido ao abrigo do art. 02.º do mesmo DL, ainda que não se tenha provado que lhe fora notificada a decisão final do seu requerimento de aposentação formulado em 29.08.1980. |
| Nº Convencional: | JSTA000P25814 |
| Nº do Documento: | SA12020042302647/14 |
| Data de Entrada: | 06/17/2019 |
| Recorrente: | CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES |
| Recorrido 1: | A.......................... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |