Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:02647/14.9BELSB
Data do Acordão:04/23/2020
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:CARLOS CARVALHO
Descritores:APOSENTAÇÃO
ADMINISTRAÇÃO ULTRAMARINA
ARQUIVAMENTO
INDEFERIMENTO
NOTIFICAÇÃO
Sumário:I - O ato emanado da CGA que arquivou o pedido da requerente de atribuição de uma pensão de aposentação por ter exercido funções na antiga Administração Ultramarina constitui um efetivo indeferimento da sua pretensão.
II - O regime especial que permitia a atribuição dessa pensão caducou com a entrada em vigor do DL n.º 210/90, de 27.06.
III - Consubstancia um segundo e novo pedido de aposentação o que foi apresentado pela requerente em 02.07.2013, pedido esse inadmissível à luz do art. 03.º do DL n.º 210/90 e que não poderia ser deferido ao abrigo do art. 02.º do mesmo DL, ainda que não se tenha provado que lhe fora notificada a decisão final do seu requerimento de aposentação formulado em 29.08.1980.
Nº Convencional:JSTA000P25814
Nº do Documento:SA12020042302647/14
Data de Entrada:06/17/2019
Recorrente:CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES
Recorrido 1:A..........................
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: