Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0612/14 |
| Data do Acordão: | 12/17/2014 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ARAGÃO SEIA |
| Descritores: | CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL DO GRUPO C IRC MATÉRIA COLECTÁVEL DETERMINAÇÃO DE LUCRO TRIBUTÁVEL REPORTE DE PREJUÍZOS BENEFÍCIOS FISCAIS |
| Sumário: | Nos termos das disposições combinadas dos artºs 15º, nº1, 17º e 46º do CIRC, na redacção anterior ao Decreto-Lei nº 198/2001 de 3 de Julho, e das disposições dos artigos 43º, 44º e 45º do CCI, na última redacção vigente, na definição da matéria colectável, devem ser deduzidos, ao lucro tributável do exercício, os prejuízos fiscais até à sua concorrência, só então sendo possível deduzir, por força do valor remanescente, se o houver, os benefícios fiscais existentes. |
| Nº Convencional: | JSTA00069021 |
| Nº do Documento: | SA2201412170612 |
| Data de Entrada: | 05/26/2014 |
| Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
| Recorrido 1: | A...., SGPS, S.A. |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
| Objecto: | SENT TAF AVEIRO |
| Decisão: | PROVIDO |
| Área Temática 1: | DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL |
| Legislação Nacional: | CIRC01 ART15 N1 C ART17 ART46. CCI ART43 ART44 ART45. DL 442-B/88 DE 1988/11/30 ART15. DL 215/89 DE 1989/07/01 ART2 N1 A. OFICIO-CIRCULAR C-3/82 DE 1982/03/30. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC026513 DE 2002/01/24.; AC STA PROC0592/03 DE 2003/10/08.; AC STA PROC059/10 DE 2010/06/30. |
| Referência a Doutrina: | MARTINS BARREIROS, COSTA TEIXEIRA E QUINTINO FERREIRA - CÓDIGO DA CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL ANOTADO E COMENTADO 3ED PAG383 PAG407. |
| Aditamento: | |