Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0894/05 |
| Data do Acordão: | 02/14/2006 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ROSENDO JOSÉ |
| Descritores: | LICENÇA DE CONSTRUÇÃO. OBRAS DE AMPLIAÇÃO E ALTERAÇÃO. |
| Sumário: | I - As obras em que é aumentada a área de implantação da edificação antes existente, são efectuadas divisórias interiores, substituída a cobertura por outra de características e aspecto visual diferente que aparenta menor altura e volume, são introduzidos novos materiais e construída uma chaminé, são obras de ampliação e alteração e não obras de reconstrução. II – As obras referidas em I estão sujeitas a licenciamento administrativo pela câmara municipal, conforme decorre dos artigos 2.º al. d) e e) e 4.º n.ºs 1 e 2 al. c) do DL 555/99, de 16.12. III – As referidas obras sempre estariam sujeitas a licenciamento, por força da al. d) do mesmo artigo 4.º n.º 2, devido ao facto de a construção em ruínas sobre a qual foram efectuadas se situar no Baluarte da Cova do Cão, área das muralhas de Monção, classificadas como Monumento Nacional desde 1910. |
| Nº Convencional: | JSTA0006274 |
| Nº do Documento: | SA1200602140894 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | VEREADOR DO PELOURO DE OBRAS E URBANISMO DA CM DE MONÇÃO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Área Temática 1: | * |
| Aditamento: | |