Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:017614
Data do Acordão:10/04/1989
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:VARELA PINTO
Descritores:NULIDADE DE ACÓRDÃO
ILEGALIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO
REMESSA DO PROCESSO AO TRIBUNAL COMPETENTE
DELEGAÇÃO DE PODERES
SUBDIRECTOR GERAL
Sumário:I - Apurado que não existiu a delegação de competência no Subdirector-Geral, erradamente alegada pela recorrente, o despacho reclamado, ao rejeitar o recurso por o acto impugnado não ser definitivo e executório, apoiou-se nessa factualidade e nas disposições legais que nele foram invocadas, não incorrendo na nulidade prevista na alínea b) do n. 1 do art. 668 do Código de Processo Civil.
II - Não há lugar à baixa do processo para o T.A.C. do Porto, quando se constate que o despacho reclamado não declarou o Supremo Tribunal Administrativo incompetente, tendo apenas rejeitado o recurso por ilegalidade da sua interposição.*
Nº Convencional:JSTA00030955
Nº do Documento:SA119891004017614
Data de Entrada:06/14/1982
Recorrente:ALMENDRA , ISABELINA
Recorrido 1:SE DA ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR - PEREIRA , MARIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/30/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:5362
Privacidade:01
Meio Processual:RECLAMAÇÃO.
Objecto:DESP.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:DL 374/84 DE 1984/11/29 ART55 N2.
DN 345/80 DE 1980/10/28.