Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:030338
Data do Acordão:03/19/1992
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CORREIA DE LIMA
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
PROCESSO DISCIPLINAR
PROFESSOR DO ENSINO OFICIAL
DEMISSÃO
GRAVE LESÃO DO INTERESSE PÚBLICO
DEFERIMENTO CONDICIONADO
Sumário:I - Em princípio não é de deferir o pedido de suspensão de eficácia do acto que aplicou pena expulsiva a um professor do ensino oficial, por violação persistente do dever de assiduidade, de molde a justificar tal pena, nos termos do art. 26 n. 2, alínea h) do E.D. de 1984, pois aquele goza de presunção de legalidade e, subjacente a tal punição, há um juízo de grave perturbação do interesse público com a manutenção da respectiva relação de emprego jurídico, atentos os valores gerais a preservar, de disciplina, eficácia e prestígio do serviço, aos olhos da população em geral e demais funcionários.
II - Porém, em relação a tais valores, sobreleva o interesse público no que concerne ao êxito do ensino, para o que contribui fortemente a manutenção desse professor na docência, quando está próximo o termo do ano lectivo.
III - Por isso, não determina grave lesão do interesse público a suspensão de eficácia do acto expulsivo desse professor, mas apenas até ao encerramento desse ano lectivo.
IV - Verificando-se também os demais requisitos das alíneas a) e c) do n. 1 do art. 76 da L.P.T.A., nada obsta a que, nos termos do termos do n. 1 do art. 79 desse diploma, se defira o pedido de suspensão de eficácia do acto expulsivo dessa professora, com sujeição a termo resolutivo, cessando tal suspensão no termo do ano lectivo em curso.
Nº Convencional:JSTA00034005
Nº do Documento:SA119920319030338
Data de Entrada:01/21/1992
Recorrente:LISBOA , ANGELA
Recorrido 1:SE DOS RECURSOS EDUCATIVOS
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC E 1 DEC VOT
Ano da Publicação:92
Privacidade:1
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DESP SE DOS RECURSOS EDUCATIVOS DE 1991/11/29.
Decisão:DEFERIMENTO.
Indicações Eventuais:DECLARAÇÃO DE VOTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 N1 A B C ART78 N2 N4 ART79 N1.
CONST89 ART266 N1.
RSTA57 ART57 PAR4.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC23979-A DE 1986/07/15.; AC STA PROC24092 DE 1987/02/24.; AC STA PROC25557 DE 1987/12/10.
Referência a Doutrina:FREITAS DO AMARAL LIÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO VII PAG325.
Aditamento: