Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 030338 |
| Data do Acordão: | 03/19/1992 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | CORREIA DE LIMA |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICÁCIA PROCESSO DISCIPLINAR PROFESSOR DO ENSINO OFICIAL DEMISSÃO GRAVE LESÃO DO INTERESSE PÚBLICO DEFERIMENTO CONDICIONADO |
| Sumário: | I - Em princípio não é de deferir o pedido de suspensão de eficácia do acto que aplicou pena expulsiva a um professor do ensino oficial, por violação persistente do dever de assiduidade, de molde a justificar tal pena, nos termos do art. 26 n. 2, alínea h) do E.D. de 1984, pois aquele goza de presunção de legalidade e, subjacente a tal punição, há um juízo de grave perturbação do interesse público com a manutenção da respectiva relação de emprego jurídico, atentos os valores gerais a preservar, de disciplina, eficácia e prestígio do serviço, aos olhos da população em geral e demais funcionários. II - Porém, em relação a tais valores, sobreleva o interesse público no que concerne ao êxito do ensino, para o que contribui fortemente a manutenção desse professor na docência, quando está próximo o termo do ano lectivo. III - Por isso, não determina grave lesão do interesse público a suspensão de eficácia do acto expulsivo desse professor, mas apenas até ao encerramento desse ano lectivo. IV - Verificando-se também os demais requisitos das alíneas a) e c) do n. 1 do art. 76 da L.P.T.A., nada obsta a que, nos termos do termos do n. 1 do art. 79 desse diploma, se defira o pedido de suspensão de eficácia do acto expulsivo dessa professora, com sujeição a termo resolutivo, cessando tal suspensão no termo do ano lectivo em curso. |
| Nº Convencional: | JSTA00034005 |
| Nº do Documento: | SA119920319030338 |
| Data de Entrada: | 01/21/1992 |
| Recorrente: | LISBOA , ANGELA |
| Recorrido 1: | SE DOS RECURSOS EDUCATIVOS |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC E 1 DEC VOT |
| Ano da Publicação: | 92 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | SUSPEFIC. |
| Objecto: | DESP SE DOS RECURSOS EDUCATIVOS DE 1991/11/29. |
| Decisão: | DEFERIMENTO. |
| Indicações Eventuais: | DECLARAÇÃO DE VOTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART76 N1 A B C ART78 N2 N4 ART79 N1. CONST89 ART266 N1. RSTA57 ART57 PAR4. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC23979-A DE 1986/07/15.; AC STA PROC24092 DE 1987/02/24.; AC STA PROC25557 DE 1987/12/10. |
| Referência a Doutrina: | FREITAS DO AMARAL LIÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO VII PAG325. |
| Aditamento: | |