Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0658/07 |
| Data do Acordão: | 10/31/2007 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | RUI BOTELHO |
| Descritores: | REGULAMENTO DE DISCIPLINA MILITAR OFICIAL DO EXÉRCITO |
| Sumário: | I - Comete uma infracção disciplinar o Capitão do exército, que, estando nomeado como Oficial de Dia, anuncia previamente que não irá comparecer, porque entende ter sido mal nomeado, e no próprio dia acorre a um Hospital sendo-lhe passado um documento onde se diz que "O doente recorreu ao Serviço de Urgência referindo ansiedade e insónias, sem outras queixas. A sua Tensão Arterial era de 130/85 mHg. Teve alta para o domicílio, medicado com Ansiolíticos", e, com base neste documento não comparece ao serviço. II - Com essa conduta, sem previamente se ter apresentado perante o seu superior hierárquico, o recorrente desrespeitou alguns valores e deveres enunciados no RDM (deveres 1, 3, 8 e 33, do art.º 4) e na Lei sobre a condição militar, designadamente o respeito pelas leis, ordens e regulamentos militares; o respeito pela hierarquia; a verdade como valor fundamental e o cumprimento pontual dos serviços marcados ("Pela permanente disponibilidade para o serviço, ainda que com sacrifício dos interesses pessoais", alínea f) do art.º 2 da Lei n.º 11/89). |
| Nº Convencional: | JSTA0008423 |
| Nº do Documento: | SA1200710310658 |
| Recorrente: | CEME |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |