Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0658/07
Data do Acordão:10/31/2007
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:RUI BOTELHO
Descritores:REGULAMENTO DE DISCIPLINA MILITAR
OFICIAL DO EXÉRCITO
Sumário:I - Comete uma infracção disciplinar o Capitão do exército, que, estando nomeado como Oficial de Dia, anuncia previamente que não irá comparecer, porque entende ter sido mal nomeado, e no próprio dia acorre a um Hospital sendo-lhe passado um documento onde se diz que "O doente recorreu ao Serviço de Urgência referindo ansiedade e insónias, sem outras queixas. A sua Tensão Arterial era de 130/85 mHg. Teve alta para o domicílio, medicado com Ansiolíticos", e, com base neste documento não comparece ao serviço.
II - Com essa conduta, sem previamente se ter apresentado perante o seu superior hierárquico, o recorrente desrespeitou alguns valores e deveres enunciados no RDM (deveres 1, 3, 8 e 33, do art.º 4) e na Lei sobre a condição militar, designadamente o respeito pelas leis, ordens e regulamentos militares; o respeito pela hierarquia; a verdade como valor fundamental e o cumprimento pontual dos serviços marcados ("Pela permanente disponibilidade para o serviço, ainda que com sacrifício dos interesses pessoais", alínea f) do art.º 2 da Lei n.º 11/89).
Nº Convencional:JSTA0008423
Nº do Documento:SA1200710310658
Recorrente:CEME
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: