Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 02915/13.7BELSB |
| Data do Acordão: | 11/07/2019 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ANA PAULA PORTELA |
| Descritores: | AQUISIÇÃO DA NACIONALIDADE PORTUGUESA OPOSIÇÃO EFEITOS DA CONDENAÇÃO PENAL |
| Sumário: | I - Para efeitos de aplicação da alínea d), do n.º 1 do artigo 6.° da Lei da Nacionalidade, na redação dada pela Lei Orgânica n.º 2/2006, de 17/04 releva a moldura penal abstracta fixada no tipo de crime punível com pena de prisão de máximo igual ou superior a 3 anos, sendo irrelevante a pena efetivamente escolhida e aplicada no caso concreto. II - Tendo sido invocado na petição que “VIII -Do certificado de Registo Criminal Português não consta nenhuma menção de condenação, conforme documento que segue em anexo.” e reportando-se o documento junto a um momento posterior, deve entender-se que se quis dizer que na altura da prática do ato tinha ocorrido o cancelamento automático da decisão judicial condenatória no registo criminal. III - Pelo que, se impunha o apuramento do momento em que concretamente a pena aplicada automaticamente se extinguiu já que a extinção é automática, determinando a ampliação da matéria de facto. |
| Nº Convencional: | JSTA000P25139 |
| Nº do Documento: | SA12019110702915/13 |
| Data de Entrada: | 02/04/2019 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | INSTITUTO DOS REGISTOS E NOTARIADO, IP |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |