Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 004782 |
| Data do Acordão: | 03/02/1988 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | GIRÃO CARDOSO |
| Descritores: | CONTENCIOSO TRIBUTARIO RECURSO OBRIGATORIO MINISTERIO PUBLICO DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS ESTATUTO DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS E FISCAIS LEI DE PROCESSO NOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO NULIDADE SECUNDARIA SANAÇÃO REPRESENTAÇÃO EM JUIZO |
| Sumário: | I - A não arguição, no prazo legal, de uma nulidade secundaria conduz a sua sanação. II - No dominio do contencioso tributario mantem-se a figura do recurso obrigatorio, em virtude de o artigo 256 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos não ter sido revogado nem pelo Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, nem pelos diplomas que a este se seguiram e o complementaram. III - E desencadea-lo-a a mera contrariedade, por decisão judicial, de posição anteriormente assumida pelo Ministerio Publico, cuja representação competiu ate 1 de Outubro de 1985 ao Ministerio Publico das contribuições e impostos. IV - A permanencia da entidade Ministerio Publico não e afectada pelas suas eventuais formas de representação. |
| Nº Convencional: | JSTA00015401 |
| Nº do Documento: | SA219880302004782 |
| Data de Entrada: | 06/12/1987 |
| Recorrente: | FAZENDA PUBLICA - MINISTERIO PUBLICO |
| Recorrido 1: | RAMOS , JAIME |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 88 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 04/28/1989 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 136 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TT2INST. |
| Decisão: | PROVIDO. PROVIMENTO PARCIAL. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPCI63 ART256 ART269. CPC67 ART153 ART201 N1 ART202 ART205 N1 N3 ART206. LPTA85 ART131 N1 ART136. DL 374/84 DE 1984/11/29. DL 45006 DE 1963/04/24 ART48. LOMP78 ART226. ETAF84 ART69 ART70. LOMP86. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC4568 DE 1987/12/02. |